O que é a União Estável?
A união estável é a entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, §3º) e disciplinada pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727), constituída pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não há exigência de registro ou cerimônia formal para a existência da união estável — ela se constitui pelos fatos.
Entretanto, a formalização por escritura pública lavrada em Cartório de Notas traz inúmeras vantagens jurídicas e práticas, especialmente no que diz respeito à definição do regime de bens, à segurança na compra de imóveis e à proteção dos direitos dos companheiros.
Tipos de escritura relacionadas à union estável
1. Escritura Declaratória de União Estável
As partes declaram formalmente que convivem em união estável, registrando a data de início da convivência, as condições do relacionamento e o regime de bens que rege a relação patrimonial. Essa escritura é fundamental para comprovar a existência da união perante terceiros, instituições financeiras, planos de saúde, previdência social e outros.
2. Contrato de Convivência
Também chamado de contrato de união estável, é o instrumento pelo qual os companheiros regulam especificamente os aspectos patrimoniais da relação, podendo adotar regime de bens diferente do legal (comunhão parcial) ou estabelecer regras específicas sobre determinados bens. O contrato pode dispor sobre:
- Regime de bens (comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos)
- Administração dos bens comuns e particulares
- Obrigações de contribuição para as despesas comuns
- Destino de bens em caso de dissolução da união
3. Escritura de Extinção de União Estável
Dissolução consensual da união estável, com ou sem partilha de bens, podendo incluir definição de alimentos e outros aspectos da separação. Segue as mesmas regras do divórcio extrajudicial: possível quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso entre os companheiros.
Qual o regime de bens legal na união estável?
Na ausência de contrato de convivência, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC): são comuns os bens adquiridos onerosamente durante a convivência; são particulares os bens anteriores à união e os recebidos por doação ou herança durante a convivência.
| Regime | Bens comuns | Bens particulares | Exige contrato? |
|---|---|---|---|
| Comunhão parcial (legal) | Adquiridos na constância da união | Anteriores e herdados/doados | Não |
| Comunhão universal | Todos os bens (presentes e futuros) | Apenas os do art. 1.668 do CC | Sim |
| Separação total | Nenhum | Todos os bens de cada um | Sim |
| Participação final nos aquestos | Partilha só na dissolução | Adm. separada durante a união | Sim |
Direitos dos companheiros na união estável
- Herança: o companheiro sobrevivente tem direito à herança dos bens do falecido que não sejam objeto de comunhão (art. 1.790 do CC), com decisão do STF equiparando amplamente os direitos ao do cônjuge
- Alimentos: os companheiros têm entre si o dever de assistência mútua (art. 1.724 do CC)
- Previdência social: o companheiro é dependente previdenciário, nos termos da legislação da Previdência Social
- Planos de saúde: a escritura de união estável é aceita pela maioria dos planos para inclusão do companheiro como dependente
- Direito real de habitação: o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação no imóvel em que residia o casal (Súmula 364 do STJ)
Como formalizar a união estável no 12º Tabelionato?
- Ambos os companheiros comparecem ao 12º Tabelionato na Rua Airi, 227 – Loja 15, Tatuapé, ou agendam pelo e-Notariado
- Apresentam os documentos necessários (RG, CPF e certidão de estado civil de ambos)
- Definem o conteúdo da escritura e o regime de bens desejado
- A escritura é lavrada, assinada e a certidão é entregue
- Recomenda-se averbar a escritura nos registros de imóveis competentes e notificá-la a planos de saúde e previdência
ℹ️ O reconhecimento de relações entre pessoas do mesmo sexo como união estável está consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, por decisão do STF (ADI 4.277) de 2011. O 12º Tabelionato lavra escrituras de união estável independentemente do gênero ou orientação sexual dos companheiros.
Aviso: Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa. Não constitui aconselhamento jurídico. Para orientação específica sobre seu caso, consulte um advogado e/ou entre em contato com o 12º Tabelionato de Notas pelo WhatsApp (11) 3549-6277.