O que é
A escritura pública de compra e venda é o ato notarial que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, conferindo fé pública ao negócio e segurança jurídica plena para comprador e vendedor. É obrigatória para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil).
Compra ou venda de apartamentos, casas, terrenos e imóveis comerciais no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Penha, Mooca, Carrão, Água Rasa e demais bairros da Zona Leste de São Paulo.
Vantagens
- Fé pública: ato praticado por autoridade pública com presunção de veracidade
- Segurança contra fraudes e vícios ocultos de representação
- Pré-requisito para o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis
- Instrumento aceito em todos os órgãos públicos, bancos e instituições
- Possibilidade de incluir cláusulas especiais: usufruto, inalienabilidade, condição suspensiva
Documentos Geralmente Necessários
- Comprador: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço
- Vendedor: mesmos documentos acima + certidões negativas de ações cíveis, federais, trabalhistas e de protestos
- Imóvel: certidão de matrícula atualizada (máx. 30 dias), certidão de ônus reais, IPTU do ano vigente
- Guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) pago
- Se pessoa jurídica: contrato social, ata de eleição de diretores, CNPJ, certidões da empresa
Passo a Passo
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Reúna os documentos
Providencie toda a documentação das partes e do imóvel listada acima.
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Entre em contato com o cartório
Envie os documentos por WhatsApp ou e-mail para análise prévia. Nossa equipe verificará se há impedimentos à lavratura.
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Cálculo dos emolumentos
O cartório informará o valor dos emolumentos (tabelados por lei estadual) e o prazo estimado para lavratura.
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Agendamento da escritura
Confirme a data e horário para a assinatura. Todas as partes devem comparecer pessoalmente ou por procurador habilitado.
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Lavratura e assinatura
O tabelião lavra a escritura, que é lida em voz alta e assinada pelas partes na presença do tabelião ou escrevente habilitado.
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Registro no CRI
Com a escritura em mãos, dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para concluir a transferência de propriedade.