Sobre o 12º Tabelionato de Notas

Serviço público delegado, exercido com fé pública e responsabilidade na Vila Gomes Cardim, Tatuapé – Zona Leste de São Paulo.

Fachada do Condomínio Almagah, sede do 12º Tabelionato de Notas

O Tabelionato

O 12º Tabelionato de Notas da Comarca da Capital é um serviço público delegado, exercido em caráter privado por profissional de Direito aprovado em concurso público de provas e títulos, nos termos da Lei 8.935/1994 e da Constituição Federal.

O tabelionato possui fé pública e competência para lavrar escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecimentos de firma, autenticações, apostilamentos e todos os demais atos notariais previstos em lei, com plena validade jurídica em todo o território nacional e no exterior.

Em 30 de março de 2026, o tabelionato passou a funcionar em seu novo endereço: Rua Airi, 227 – Loja 15, Condomínio Almagah, Vila Gomes Cardim, Tatuapé – São Paulo/SP, ampliando o acesso da população da Zona Leste aos serviços notariais de qualidade.

O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para atos por videoconferência, a plataforma e-Notariado está disponível mediante agendamento online.

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Entrada do 12º Tabelionato de Notas Sala de atendimento do cartório Interior do tabelionato Detalhe da estrutura do cartório

Fundamentos do Serviço Notarial

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Fé Pública

Os atos praticados pelo tabelião têm presunção de veracidade e autenticidade, garantindo segurança jurídica a todas as partes envolvidas.

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Rigor Técnico

Cada ato notarial é elaborado com fundamentação legal rigorosa, verificação documental completa e linguagem jurídica precisa.

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Imparcialidade

O tabelião atua como agente da paz social, orientando todas as partes de forma imparcial, sem representar interesses individuais.

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Sigilo e LGPD

O tabelionato trata todos os dados pessoais com sigilo profissional e em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

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Legalidade

Todos os atos praticados seguem estritamente a legislação federal, as normas da CGJSP e os provimentos do CNJ, especialmente os Provimentos 149 e 213.

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Acesso à Justiça

O tabelionato tem o compromisso de orientar a população sobre seus direitos, tornando o serviço notarial acessível e compreensível a todos.

Base Legal

Lei 8.935/1994

Regulamenta o art. 236 da CF/88 e dispõe sobre serviços notariais e de registro.

Prov. 149/CNJ

Disciplina os requisitos e procedimentos para a prática de atos notariais eletrônicos.

Prov. 213/CNJ

Regulamenta o e-Notariado e os atos notariais praticados por videoconferência.

Lei 13.709/2018 (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, observada em todos os procedimentos do tabelionato.

Prov. 58/89 – CGJSP

Norma da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo aplicável aos serviços extrajudiciais paulistas.

Art. 236, CF/88

Fundamento constitucional que delega os serviços notariais ao poder privado, sob fiscalização do Judiciário.

(11) 3549-6277