O Tabelionato
O 12º Tabelionato de Notas da Comarca da Capital é um serviço público delegado, exercido em caráter privado por profissional de Direito aprovado em concurso público de provas e títulos, nos termos da Lei 8.935/1994 e da Constituição Federal.
O tabelionato possui fé pública e competência para lavrar escrituras, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecimentos de firma, autenticações, apostilamentos e todos os demais atos notariais previstos em lei, com plena validade jurídica em todo o território nacional e no exterior.
Em 30 de março de 2026, o tabelionato passou a funcionar em seu novo endereço: Rua Airi, 227 – Loja 15, Condomínio Almagah, Vila Gomes Cardim, Tatuapé – São Paulo/SP, ampliando o acesso da população da Zona Leste aos serviços notariais de qualidade.
O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para atos por videoconferência, a plataforma e-Notariado está disponível mediante agendamento online.
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Fundamentos do Serviço Notarial
Fé Pública
Os atos praticados pelo tabelião têm presunção de veracidade e autenticidade, garantindo segurança jurídica a todas as partes envolvidas.
Rigor Técnico
Cada ato notarial é elaborado com fundamentação legal rigorosa, verificação documental completa e linguagem jurídica precisa.
Imparcialidade
O tabelião atua como agente da paz social, orientando todas as partes de forma imparcial, sem representar interesses individuais.
Sigilo e LGPD
O tabelionato trata todos os dados pessoais com sigilo profissional e em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Legalidade
Todos os atos praticados seguem estritamente a legislação federal, as normas da CGJSP e os provimentos do CNJ, especialmente os Provimentos 149 e 213.
Acesso à Justiça
O tabelionato tem o compromisso de orientar a população sobre seus direitos, tornando o serviço notarial acessível e compreensível a todos.
Base Legal
Lei 8.935/1994
Regulamenta o art. 236 da CF/88 e dispõe sobre serviços notariais e de registro.
Prov. 149/CNJ
Disciplina os requisitos e procedimentos para a prática de atos notariais eletrônicos.
Prov. 213/CNJ
Regulamenta o e-Notariado e os atos notariais praticados por videoconferência.
Lei 13.709/2018 (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, observada em todos os procedimentos do tabelionato.
Prov. 58/89 – CGJSP
Norma da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo aplicável aos serviços extrajudiciais paulistas.
Art. 236, CF/88
Fundamento constitucional que delega os serviços notariais ao poder privado, sob fiscalização do Judiciário.