O que é
A alienação fiduciária é a garantia real em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel do bem ao credor (fiduciário) até o pagamento integral da dívida. Amplamente utilizada em financiamentos imobiliários e contratos de crédito com garantia real.
Financiamentos imobiliários e operações de crédito com garantia de imóveis no Tatuapé, Mooca, Penha, Água Rasa e Zona Leste de São Paulo.
Vantagens
- Garantia mais eficiente que a hipoteca: execução extrajudicial mais rápida em caso de inadimplência
- O devedor mantém a posse direta do bem durante o pagamento
- Comumente utilizada por bancos, construtoras e credores particulares
- Consolidação da propriedade ao credor sem necessidade de ação judicial (Lei 9.514/97)
- Pode recair sobre imóveis urbanos e rurais
Documentos Geralmente Necessários
- RG, CPF e qualificação completa do fiduciante (devedor) e fiduciário (credor)
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel
- Contrato de crédito ou mútuo que origina a garantia
- Certidões negativas das partes
- IPTU do ano corrente
Passo a Passo
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Elaboração do contrato
As partes definem o valor da dívida, prazo, taxa de juros e condições de purgação da mora.
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Lavratura da escritura
O tabelião formaliza a alienação fiduciária por escritura pública (obrigatória para imóveis).
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Registro no CRI
A alienação fiduciária deve ser registrada na matrícula do imóvel para produzir efeitos erga omnes.
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Quitação
Com o pagamento integral, o fiduciário assina o termo de quitação e a propriedade retorna ao fiduciante automaticamente.