🔏 Ata Notarial

Representação e Fé Pública · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A ata notarial é o documento pelo qual o tabelião narra e certifica fatos por ele diretamente constatados, atribuindo-lhes fé pública e alto valor probatório. É amplamente utilizada para preservar provas digitais (redes sociais, WhatsApp, e-mails, sites), realizar vistorias de imóveis, formalizar notificações e certificar qualquer situação que necessite de segurança jurídica.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Advogados, empresas e cidadãos da Zona Leste que necessitam preservar conteúdo digital, realizar vistorias de imóveis no Tatuapé e região, ou formalizar notificações com fé pública.

Vantagens

  • Fé pública plena: presunção de veracidade dos fatos narrados pelo tabelião
  • Alto valor probatório em processos judiciais, arbitrais e administrativos
  • Ata de WhatsApp: preserva conversas, mídias e metadados com integridade
  • Superior ao simples print screen (sem autoria, sem hash criptográfico)
  • Aceita como prova em processos de usucapião extrajudicial (art. 1.071, CPC)
  • Pode ser lavrada no cartório ou no local dos fatos

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF do solicitante
  • Descrição clara do fato a ser constatado
  • Se ata de WhatsApp: celular com o aplicativo aberto e conversa visível
  • Se vistoria de imóvel: endereço completo do imóvel
  • Se ata de site/redes sociais: URL ou perfil a ser certificado

Passo a Passo

  1. Identifique o fato

    Determine com precisão o que precisa ser certificado: conversa, publicação, vistoria, entrega de documentos, estado de imóvel.

  2. Agende a ata

    Entre em contato com o cartório descrevendo o objeto da ata. Informe se é necessário deslocamento do tabelião.

  3. Constatação pelo tabelião

    O tabelião (ou escrevente habilitado) constata diretamente os fatos e os narra com precisão no instrumento.

  4. Lavratura e assinatura

    A ata é redigida, lida e assinada. O tabelião certifica e subscreve o documento.

  5. Uso da ata

    A ata pode ser juntada imediatamente a processos, arbitragens, inquéritos ou usada para fins extrajudiciais.

(11) 3549-6277