🛡️ Autocuratela

Família e Sucessão · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A autocuratela é o instrumento pelo qual a pessoa, enquanto capaz e em pleno gozo de suas faculdades mentais, nomeia previamente o próprio curador para atuar caso venha a sofrer incapacidade futura. Prevista no art. 1.775 do Código Civil, garante que a vontade da pessoa seja respeitada em situações de vulnerabilidade.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Moradores do Tatuapé e Zona Leste que desejam se precaver contra eventuais incapacidades futuras, assegurando que uma pessoa de confiança tome decisões em seu nome.

Vantagens

  • Autonomia: você escolhe quem cuidará de você e de seu patrimônio
  • Evita conflitos familiares sobre a curatela em momento de fragilidade
  • Pode incluir diretivas sobre como o curador deve agir
  • Pode ser combinada com as Diretivas Antecipadas de Vontade
  • Pode ser revogada ou alterada enquanto o outorgante mantiver capacidade

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF do outorgante
  • Dados completos da pessoa nomeada como curador (RG, CPF, endereço)
  • Se houver bens relevantes, lista do patrimônio a ser gerido

Passo a Passo

  1. Escolha do curador

    Indique a pessoa de confiança que atuará como seu curador e, se desejar, um curador substituto.

  2. Definição dos poderes

    Determine quais poderes e limitações terá o curador em relação à sua pessoa e ao seu patrimônio.

  3. Lavratura no cartório

    O tabelião lavra a escritura de autocuratela com todos os termos definidos.

  4. Guarda do documento

    O documento deve ser guardado em local acessível e, de preferência, mencionado nas Diretivas Antecipadas de Vontade.

(11) 3549-6277