📄 Cessão de Precatórios

Imóveis e Patrimônio · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A cessão de precatório é o ato pelo qual o titular de um crédito judicial contra o poder público (precatório) transfere esse direito a terceiro por escritura pública. O cessionário passa a ser o novo credor perante o ente público devedor, podendo aguardar o pagamento ou utilizar o precatório em compensação tributária.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Credores de precatórios federais, estaduais e municipais na Zona Leste de São Paulo que desejam ceder seus direitos creditórios com segurança jurídica.

Vantagens

  • Segurança jurídica: escritura pública com fé pública do tabelião
  • Instrumento necessário para cessão de crédito de precatório
  • Permite monetizar créditos de precatório antes do seu efetivo pagamento
  • Possibilidade de uso do precatório para compensação tributária (conforme legislação específica)

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF do cedente e do cessionário
  • Certidão ou documento comprobatório do precatório (número, vara, valor atualizado)
  • Alvará judicial ou autorização do juízo, se exigido
  • Procuração, se uma das partes não puder comparecer pessoalmente

Passo a Passo

  1. Verificação do precatório

    Confirme o valor atualizado, o ente devedor e eventuais restrições à cessão.

  2. Acordo entre cedente e cessionário

    Defina o valor da cessão (geralmente com deságio sobre o valor nominal).

  3. Lavratura da escritura

    O tabelião formaliza a cessão com a qualificação das partes e a descrição do crédito cedido.

  4. Comunicação ao juízo

    A escritura deve ser comunicada ao juízo onde tramita o precatório para reconhecimento do novo credor.

(11) 3549-6277