🔔 Notificação Extrajudicial

Representação e Fé Pública · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A notificação extrajudicial é a comunicação formal, com fé pública, dirigida pelo tabelião a terceiro em nome do interessado. Constitui em mora, interpela, comunica rescisões, cobra dívidas e produz todos os efeitos jurídicos de uma notificação formal.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Locadores, credores, empresas e cidadãos da Zona Leste que precisam interpelar, notificar ou constituir em mora pessoas físicas ou jurídicas em São Paulo e em todo o Brasil.

Vantagens

  • Fé pública: o tabelião certifica o conteúdo e o envio da notificação
  • Produz efeitos de mora, rescisão e interpelação desde o recebimento
  • Comprovação irrefutável de que a parte foi comunicada
  • Enviada por Correios com AR ou pessoalmente, conforme o caso
  • Alternativa extrajudicial eficaz a ações de cobrança e interpelação judicial

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF do notificante
  • Dados completos do notificado (nome, endereço, CPF/CNPJ)
  • Texto ou descrição detalhada do conteúdo da notificação
  • Documentos relacionados ao fato (contrato, comprovantes de pagamento, etc.)

Passo a Passo

  1. Elabore o conteúdo

    Descreva com clareza o que está sendo notificado: cobrança, rescisão, interpelação, prazo para cumprimento de obrigação.

  2. Compareça ao cartório

    Traga os documentos. O tabelião redigirá ou revisará o texto da notificação.

  3. Envio

    A notificação é enviada pelos Correios com AR ou por oficial de registro, conforme solicitado.

  4. Comprovante

    Após o recebimento, o cartório emite certidão comprobatória do envio e do recebimento.

(11) 3549-6277