💑 Pacto Antenupcial

Família e Sucessão · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

O pacto antenupcial é a convenção celebrada pelos nubentes antes do casamento para escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial (regime legal supletivo). É obrigatório para quem optar pela separação total de bens convencional, comunhão universal ou participação final nos aquestos.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Noivos residentes no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Mooca, Penha, Água Rasa e toda a Zona Leste que desejam planejar juridicamente o patrimônio antes do casamento.

Vantagens

  • Liberdade para definir o regime de bens mais adequado à realidade do casal
  • Proteção patrimonial para empresários e profissionais liberais
  • Evita conflitos sobre bens adquiridos antes e durante o casamento
  • Pode incluir disposições específicas sobre bens presentes e futuros
  • Condição para o casamento com separação total de bens (obrigatória para alguns casos).

Documentos Geralmente Necessários

  • RG, CPF e certidão de nascimento de ambos os nubentes
  • Comprovante de endereço
  • Descrição dos bens de cada um (recomendável, não obrigatória)
  • Habilitação para o casamento já iniciada no Cartório de Registro Civil

Passo a Passo

  1. Escolha do regime

    Os nubentes definem o regime: separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou comunhão parcial com cláusulas específicas.

  2. Lavratura do pacto

    O tabelião lavra a escritura de pacto antenupcial antes da celebração do casamento.

  3. Casamento

    O pacto deve ser celebrado antes do casamento e referenciado na certidão de casamento.

  4. Registro

    O pacto é averbado no Cartório de Registro Civil e, se houver imóveis, registrado nas matrículas dos imóveis.

(11) 3549-6277