🖊️ Reconhecimento de Firma

Representação e Fé Pública · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

O reconhecimento de firma é a certificação pelo tabelião de que a assinatura constante em documento pertence ao signatário. Pode ser por semelhança (comparação com o padrão cadastrado no cartório) ou por autenticidade (assinatura feita na presença do tabelião ou escrevente).

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Documentos para uso em órgãos públicos, bancos, imóveis e contratos na Zona Leste de São Paulo e em todo o Brasil.

Vantagens

  • Por autenticidade: máxima segurança, pois o signatário assina na presença do tabelião
  • Por semelhança: mais ágil, com base no padrão de assinatura cadastrado no cartório
  • Aceito em todo o território nacional
  • Disponível também na versão eletrônica (e-Notariado)
  • Presta-se a contratos, procurações particulares, declarações e inúmeros outros documentos

Documentos Geralmente Necessários

  • Documento original com a assinatura a ser reconhecida
  • Para reconhecimento por semelhança: apresentação do signatário com RG para cadastro (se ainda não cadastrado)
  • Para reconhecimento por autenticidade: signatário comparece pessoalmente com RG e CPF e assina na presença do escrevente

Passo a Passo

  1. Compareça ao cartório

    Dirija-se ao 12º Tabelionato com o documento e o RG.

  2. Escolha a modalidade

    Informe se deseja reconhecimento por semelhança ou por autenticidade.

  3. Cadastramento (se necessário)

    Se ainda não possui padrão de assinatura cadastrado, o escrevente realizará o cadastro no ato.

  4. Reconhecimento

    O escrevente certifica a assinatura e apõe o selo notarial no documento.

(11) 3549-6277