O que é
O reconhecimento de firma é a certificação pelo tabelião de que a assinatura constante em documento pertence ao signatário. Pode ser por semelhança (comparação com o padrão cadastrado no cartório) ou por autenticidade (assinatura feita na presença do tabelião ou escrevente).
Documentos para uso em órgãos públicos, bancos, imóveis e contratos na Zona Leste de São Paulo e em todo o Brasil.
Vantagens
- Por autenticidade: máxima segurança, pois o signatário assina na presença do tabelião
- Por semelhança: mais ágil, com base no padrão de assinatura cadastrado no cartório
- Aceito em todo o território nacional
- Disponível também na versão eletrônica (e-Notariado)
- Presta-se a contratos, procurações particulares, declarações e inúmeros outros documentos
Documentos Geralmente Necessários
- Documento original com a assinatura a ser reconhecida
- Para reconhecimento por semelhança: apresentação do signatário com RG para cadastro (se ainda não cadastrado)
- Para reconhecimento por autenticidade: signatário comparece pessoalmente com RG e CPF e assina na presença do escrevente
Passo a Passo
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Compareça ao cartório
Dirija-se ao 12º Tabelionato com o documento e o RG.
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Escolha a modalidade
Informe se deseja reconhecimento por semelhança ou por autenticidade.
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Cadastramento (se necessário)
Se ainda não possui padrão de assinatura cadastrado, o escrevente realizará o cadastro no ato.
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Reconhecimento
O escrevente certifica a assinatura e apõe o selo notarial no documento.