🔁 Renúncia e Cessão de Direitos

Imóveis e Patrimônio · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A renúncia é o ato unilateral pelo qual o herdeiro abdica de seus direitos sobre a herança ou quota hereditária. A cessão é a transferência onerosa ou gratuita de direitos (sobre imóveis, heranças ou outros bens) a terceiros. Ambos os atos exigem escritura pública para produzir efeitos.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Herdeiros e titulares de direitos imobiliários na Zona Leste de São Paulo que desejam renunciar ou ceder cotas hereditárias, direitos sobre imóveis ou posições contratuais.

Vantagens

  • Renúncia abdicativa: o herdeiro simplesmente abre mão dos direitos, sem indicar beneficiário
  • Renúncia translativa (cessão): o herdeiro transfere seus direitos a outro herdeiro ou terceiro
  • Instrumento necessário para desfazer comunhão de bens herdados
  • Pode reduzir o custo e o prazo do inventário ao simplificar a partilha

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF do renunciante ou cedente
  • RG e CPF do cessionário (na cessão onerosa ou gratuita)
  • Certidão de abertura do inventário ou documentos do bem objeto da renúncia/cessão
  • Documentos dos bens envolvidos (matrículas, se imóveis)

Passo a Passo

  1. Defina a modalidade

    Renúncia abdicativa (sem indicar quem recebe) ou translativa/cessão (com indicação do cessionário).

  2. Consulta fiscal

    Verifique a incidência de ITCMD na cessão translativa com terceiros não herdeiros.

  3. Lavratura da escritura

    O tabelião formaliza o ato com a qualificação das partes e a descrição dos direitos renunciados ou cedidos.

  4. Registro

    A escritura é levada ao processo de inventário ou ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.

(11) 3549-6277