O que é
A renúncia é o ato unilateral pelo qual o herdeiro abdica de seus direitos sobre a herança ou quota hereditária. A cessão é a transferência onerosa ou gratuita de direitos (sobre imóveis, heranças ou outros bens) a terceiros. Ambos os atos exigem escritura pública para produzir efeitos.
Herdeiros e titulares de direitos imobiliários na Zona Leste de São Paulo que desejam renunciar ou ceder cotas hereditárias, direitos sobre imóveis ou posições contratuais.
Vantagens
- Renúncia abdicativa: o herdeiro simplesmente abre mão dos direitos, sem indicar beneficiário
- Renúncia translativa (cessão): o herdeiro transfere seus direitos a outro herdeiro ou terceiro
- Instrumento necessário para desfazer comunhão de bens herdados
- Pode reduzir o custo e o prazo do inventário ao simplificar a partilha
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF do renunciante ou cedente
- RG e CPF do cessionário (na cessão onerosa ou gratuita)
- Certidão de abertura do inventário ou documentos do bem objeto da renúncia/cessão
- Documentos dos bens envolvidos (matrículas, se imóveis)
Passo a Passo
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Defina a modalidade
Renúncia abdicativa (sem indicar quem recebe) ou translativa/cessão (com indicação do cessionário).
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Consulta fiscal
Verifique a incidência de ITCMD na cessão translativa com terceiros não herdeiros.
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Lavratura da escritura
O tabelião formaliza o ato com a qualificação das partes e a descrição dos direitos renunciados ou cedidos.
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Registro
A escritura é levada ao processo de inventário ou ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação.