🛤️ Servidão

Imóveis e Patrimônio · 12º Tabelionato de Notas – Tatuapé, Zona Leste – São Paulo/SP

O que é

A servidão é o direito real que impõe um ônus ao imóvel serviente em benefício do imóvel dominante ou de seu proprietário. As modalidades mais comuns são a servidão de passagem (acesso a imóvel encravado), de aqueduto, de luz e de vista.

📍 Quando recomendado na Zona Leste

Proprietários de imóveis no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Penha, Mooca e Zona Leste que precisam constituir, modificar ou extinguir servidões por escritura pública.

Vantagens

  • Regula o uso do imóvel de forma permanente e registrada
  • Servidão de passagem: solução legal para imóveis encravados sem acesso à via pública
  • Evita conflitos futuros entre vizinhos e adquirentes dos imóveis
  • Pode ser constituída gratuitamente ou mediante pagamento de indenização
  • Averbada na matrícula, segue o imóvel em todas as alienações futuras

Documentos Geralmente Necessários

  • RG e CPF dos proprietários dos imóveis dominante e serviente
  • Certidões de matrícula atualizadas de ambos os imóveis
  • Memorial descritivo ou planta indicando a extensão e localização da servidão
  • IPTU dos imóveis envolvidos

Passo a Passo

  1. Definição da servidão

    As partes delimitam a extensão, o local e as condições de exercício da servidão.

  2. Lavratura da escritura

    O tabelião formaliza a servidão, descrevendo o imóvel dominante, o serviente e os termos do direito.

  3. Registro no CRI

    A servidão deve ser averbada nas matrículas de ambos os imóveis para produzir efeitos perante terceiros.

  4. Extinção (se necessário)

    A servidão pode ser extinta por escritura pública quando as partes assim acordarem.

(11) 3549-6277