O que é
A servidão é o direito real que impõe um ônus ao imóvel serviente em benefício do imóvel dominante ou de seu proprietário. As modalidades mais comuns são a servidão de passagem (acesso a imóvel encravado), de aqueduto, de luz e de vista.
Proprietários de imóveis no Tatuapé, Vila Gomes Cardim, Penha, Mooca e Zona Leste que precisam constituir, modificar ou extinguir servidões por escritura pública.
Vantagens
- Regula o uso do imóvel de forma permanente e registrada
- Servidão de passagem: solução legal para imóveis encravados sem acesso à via pública
- Evita conflitos futuros entre vizinhos e adquirentes dos imóveis
- Pode ser constituída gratuitamente ou mediante pagamento de indenização
- Averbada na matrícula, segue o imóvel em todas as alienações futuras
Documentos Geralmente Necessários
- RG e CPF dos proprietários dos imóveis dominante e serviente
- Certidões de matrícula atualizadas de ambos os imóveis
- Memorial descritivo ou planta indicando a extensão e localização da servidão
- IPTU dos imóveis envolvidos
Passo a Passo
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Definição da servidão
As partes delimitam a extensão, o local e as condições de exercício da servidão.
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Lavratura da escritura
O tabelião formaliza a servidão, descrevendo o imóvel dominante, o serviente e os termos do direito.
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Registro no CRI
A servidão deve ser averbada nas matrículas de ambos os imóveis para produzir efeitos perante terceiros.
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Extinção (se necessário)
A servidão pode ser extinta por escritura pública quando as partes assim acordarem.